- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover a trasladação de restos mortais aí depositados a título temporário depois da publicação de éditos em que aqueles sejam devidamente identificados e onde se avise do dia e hora que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -A trasladação a que alude este artigo só poderá efectuar-se para outro jazigo ou para ossário.
- 3 -Os restos mortais depositados a título perpétuo não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário, mas sempre com a autorização da Junta de Freguesia.
Artigo 32.º — Trasladações de restos mortais
Vigente desde: 15/11/2004