- 1 -Quando a mãe é doméstica e apresenta comprovativo em como não efectua qualquer desconto, bem como atestado da junta de freguesia a confirmar a situação, não se aplica a esta qualquer rendimento.
- 2 -Quando a mãe é doméstica e não efectua descontos mas encontra-se em idade activa poderá, mediante análise específica da situação e após realização de visita domiciliária, ser-lhe aplicado um ordenado convencional.
- 3 -Quando a mãe é doméstica e efectua descontos mas apresenta atestado da junta de freguesia de como estes são para efeitos de uma futura reforma, aplicar-se-á a esta unicamente o montante dos descontos efectuados.
- 4 -Quando a mãe é doméstica, efectua descontos, mas não apresenta qualquer declaração da junta de freguesia a confirmar a situação, aplicar-se-á a esta, conforme os casos, o ordenado convencional ou este deduzido do montante dos descontos efectuados.
Artigo 11.º — Mães domésticas
Vigente desde: 23/09/2004