- 1 -As candidaturas de dois alunos casados que frequentem qualquer escola/instituto pertencente ao IPC devem ser analisadas como dois processos independentes.
- 2 -Os candidatos casados que se insiram num agregado familiar alargado deverão fazer prova documental do total de rendimentos advindos de trabalho ou de bens próprios postos, a qualquer título, à disposição dos elementos do referido agregado.
Artigo 13.º — Candidatos casados
Vigente desde: 23/09/2004