- 1 -A análise das propostas é efetuada por uma Comissão Técnica de Análise nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete determinar a admissão das propostas à fase de votação pública ou a sua exclusão.
- 2 -No âmbito do Orçamento Participativo apenas serão elegíveis propostas de investimentos que visem o desenvolvimento estratégico do Concelho.
- 3 -As propostas serão avaliadas de acordo com critérios de ordem legal, financeira e de exequibilidade, claros, objetivos e transparentes.
- 4 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Análise entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente:
- a)Não prosseguirem interesses gerais da comunidade;
- b)Não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou não permitam a sua concretização;
- c)Excederem o valor previsto para o Orçamento Participativo;
- d)Contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
- e)Configurarem venda de serviços a entidades concretas;
- f)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- g)Estarem a ser executadas no âmbito de outros projetos previstos nas Grandes Opções do Plano;
- h)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
- i)Não serem tecnicamente exequíveis;
- j)Poderem ser apoiadas por outros instrumentos municipais de apoio, nomeadamente através do Regulamento de Apoio ao Associativismo Local do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 15.º — Análise técnica das propostas
Vigente desde: 13/05/2021