- 1 -A Comissão Técnica de Análise é nomeada por despacho do Presidente da Câmara Municipal e tem a seguinte composição:
- a)Presidente da Câmara Municipal, que preside à Comissão;
- b)Vereadores da Câmara Municipal;
- c)Três técnicos do Município de áreas pluridisciplinares;
- d)Presidentes de junta de freguesia;
- e)Um eleito da Assembleia Municipal designado por cada força política ou movimento independente com representação no órgão deliberativo.
- 2 -Quando a especificidade da análise das propostas o justifique, a Comissão pode chamar a participar nas reuniões do órgão, a título consultivo, outros técnicos municipais, técnicos de outras entidades públicas ou representantes da sociedade civil.
- 3 -O Presidente da Comissão Técnica de Análise tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Artigo 16.º — Comissão Técnica de Análise
Vigente desde: 13/05/2021