Para efeitos de cálculo do Rpc, consideram-se despesas elegíveis dos agregados familiares:
- a)Rendas de casa, excluindo as que já têm apoio de algum organismo do Estado, ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário de habitação permanente, incluindo os custos associados ao seguro multirriscos, bem como a quota de condomínio, se aplicável;
- b)Serviços essenciais: água, eletricidade, gás, internet (em casos devidamente justificados) e telecomunicações da habitação permanente;
- c)Saúde, desde que devidamente comprovadas;
- d)Educação, desde que devidamente comprovadas;
- e)Títulos de transporte mensais;
- f)Equipamentos sociais.