- 1 -Os extractos de plantas de localização oficiais, extractos das cartas da RAN, da REN e de condicionantes, bem como extractos das plantas de ordenamento, zonamento e síntese dos planos municipais de ordenamento ou de alvarás de loteamento em vigor, são solicitados junto dos serviços técnicos camarários, sendo datadas e autenticadas através de carimbo, identificando o requerente das mesmas.
- 2 -As plantas adquiridas na Câmara Municipal e autenticadas como dispõe o número anterior, com vista à instrução de pedidos de informação prévia, de licenciamento, autorização e de comunicações prévias serão válidas pelo período de um ano, desde que não tenham sofrido alterações nos termos legais.
- 3 -Cabe ao requerente e ao técnico autor do projecto, quando este exista, a responsabilidade de verificar se as referidas plantas se mantêm em vigor, nos termos da lei, na data de entrada do respectivo pedido na Câmara Municipal.
Artigo 14.º — Fornecimento de extractos de plantas
Vigente desde: 19/11/2004