- 1 -Para efeitos de determinação da estimativa do custo total das obras de edificação sujeitas a licença ou autorização serão adoptados os seguintes valores mínimos para o custo do metro quadrado de área de construção:
- a)Áreas destinadas a habitação unifamiliar - 160 euros;
- b)Áreas destinadas a anexos, garagens ou construções de apoio à actividade agrícola e florestal - 85 euros;
- c)Áreas destinadas a habitação colectiva, comércio e serviços - 320 euros;
- d)Outras áreas não especificadas - 110 euros.
- 2 -Para efeitos de determinação da estimativa do custo total das obras de construção de muros confinantes e não confinantes, sujeitos a licença ou autorização será adoptado o valor mínimo para o custo do metro quadrado de área de construção de 100 euros.
Artigo 18.º — Estimativa orçamental
Vigente desde: 19/11/2004