- 1 -A equipa técnica subscreverá um termo de responsabilidade conforme dispõe o n.º 1 do artigo 10.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e rubricará todas as peças escritas e desenhadas que compõem o projecto da operação de loteamento, à excepção das seguintes:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização das obras;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio onde pretende executar as obras.
- 2 -Nos casos em que seja dispensada a constituição de equipa técnica multidisciplinar caberá ao técnico autor do projecto da operação de loteamento subscrever todas as peças escritas e desenhadas do projecto que acompanham o pedido.
Artigo 19.º — Instrução de pedidos de licença ou autorização de operações de loteamento
Vigente desde: 19/11/2004