- 1 -O averbamento de novo titular de procedimento ou de alvará, bem como de novo técnico responsável pela elaboração de projectos ou direcção de obras está sujeito ao pagamento das taxas indicadas no quadro I constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A substituição de alvará de empreiteiro/construtor ou título de registo e respectiva apólice de seguro está sujeito ao pagamento das taxas indicadas no quadro I constante do anexo I ao presente Regulamento.
- 3 -Está sujeito a averbamento a alteração de quaisquer elementos constantes do alvará de licença ou de autorização de utilização para serviços de restauração ou de bebidas, do alvará de licença de utilização de estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro, e do alvará de licença de utilização de recintos de espectáculos e divertimentos.
Artigo 53.º — Averbamentos
Vigente desde: 19/11/2004