A emissão de alvará de licenciamento ou autorização de obras de edificação com impacte semelhante a uma operação de loteamento está sujeita ao pagamento de taxas, cujo valor resultará da reunião das taxas indicadas nos quadros II, III e IV constantes do anexo I ao presente Regulamento, em função do tipo de intervenção e de uma forma racional, sem haver lugar a sobreposição de procedimentos.
Artigo 61.º — Obras de edificação com impacte semelhante a uma operação de loteamento
Vigente desde: 19/11/2004