- 1 -Na emissão de alvará de licenciamento ou autorização de alterações ao projecto a efectuar durante a execução da obra é cobrada uma taxa adicional de 25% do valor da parcela da taxa inicial correspondente à área de construção.
- 2 -Quando as alterações apresentadas sejam de tal forma complexas que, na prática, conduzam à apreciação de um novo projecto na sua globalidade, as taxas a aplicar serão as devidas como se de um novo licenciamento se tratasse, sem qualquer redução do seu valor.
Artigo 62.º — Alterações durante a execução de obras de edificação
Vigente desde: 19/11/2004