Em caso de deferimento tácito, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 113.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o montante da taxa a cobrar pela emissão do alvará será igual ao montante devido pelo acto de deferimento expresso.
Em caso de deferimento tácito, para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 113.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o montante da taxa a cobrar pela emissão do alvará será igual ao montante devido pelo acto de deferimento expresso.