- 1 -Quando se verifique que na liquidação das taxas houve erro imputável aos serviços do qual resulte pagamento de quantia inferior àquela que era devida, os serviços promoverão de imediato a respectiva liquidação adicional.
- 2 -O responsável pelo pagamento da taxa deverá ser notificado para, no prazo de 30 dias, pagar a diferença sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva.
- 3 -Quando haja sido liquidada quantia superior à devida, acrescem ao montante a devolver juros indemnizatórios, calculados nos termos dos artigos 43.º, n.º 4, e 35.º, n.º 10, da Lei Geral Tributária.
Artigo 74.º — Erros na liquidação
Vigente desde: 19/11/2004