- 1 -O utilizador é responsável pela trotinete durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega na doca de ancoragem dos parques de estacionamento das Trofinetes/ Trofinetes Point.
- 2 -O utilizador deve usar corretamente a trotinete, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
- 3 -O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da trotinete é da responsabilidade do utilizador:
- a)O uso do capacete de proteção e colete refletor ou outros elementos refletores;
- b)Respeitar todos os utilizadores do percurso pedonal e ciclável do Parque das Azenhas, não colocando em situação de risco os utilizadores do percurso;
- c)Não ultrapassar os 15 km/hora;
- d)Circular apenas no percurso pedonal e ciclável;
- e)Não utilizar o telemóvel ou auriculares durante a condução;
- f)Não levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
- g)Não conduzir sem as mãos no guiador;
- h)Não conduzir sob efeito de álcool ou estupefacientes.
- 4 -As trotinetes terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.
- 5 -O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes.
- 6 -No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a trotinete escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.
- 7 -No ato da entrega da trotinete o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
- 8 -No momento de entrega da trotinete no parque de estacionamento/ Trofinete Point o utilizador deve certificar-se que a mesma fica devidamente fixa na doca de ancoragem. Esta confirmação é emitida pela doca através de um sinal sonoro e luminoso.
- 9 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da trotinete, a estacionar o equipamento em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
- 10 -O parqueamento da trotinete nas proximidades do Parque de Estacionamento das Trofinetes/Trofinete Point não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono da trotinete.
- 11 -Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da trotinete, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal da Trofa e a trotinete fica sob sua responsabilidade até ser entregue no Parque de Estacionamento das Trofinetes/ Trofinetes Point.
- 12 -Em caso de perda ou furto o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal da Trofa o sucedido e, num prazo de 24 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais. Nestes casos será aplicada uma sanção económica no valor de 100(euro). Em caso de não apresentação do documento, fica sujeito a baixa indefinida no Sistema Automático de Partilha de Trotinetes da Trofa e ainda a uma sanção económica de 300,00(euro).
- 13 -É proibida a utilização da trotinete para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
- 14 -É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a trotinete, bem como o cartão de utilizador.
- 15 -É proibida a utilização da trotinete fora do percurso constante do Anexo I, ou noutras áreas a definir pela Câmara Municipal da Trofa.
- 16 -É expressamente proibido o transporte da trotinete em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.
- 17 -É proibida a utilização da trotinete em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, espaços verdes, campos de terra, entre outros de igual natureza ou tipo.
- 18 -É proibido o transporte adicional de passageiros na trotinete.
- 19 -É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da trotinete.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 15/06/2020