- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
- 2 -Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias O Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.
Artigo 7.º — Competência
Vigente desde: 15/06/2020