- 1 -A atribuição do direito de uso do espaço público será efetuada através de hasta pública, publicitada em Edital, no sítio da internet da Câmara Municipal e no balcão único eletrónico do serviço do membro do Governo Regional com competência na matéria, para todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 2 -O direito de uso do espaço público tem a duração de um ano e não é renovável automaticamente.
- 3 -O valor a pagar pela atribuição do direito na sequência do procedimento previsto no n.º 1, não exclui o dever de pagar as taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais e demais legislação em vigor.
- 4 -O direito de uso do espaço público não deve prever condições mais vantajosas para o vendedor ambulante cuja atribuição de lugar tenha caducado nem para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, bem como vínculos laborais ou, tratando-se de pessoa coletiva, vínculos de natureza societária.
Artigo 10.º — Atribuição de lugares fixos
Vigente desde: 23/05/2019