- 1 -A ocupação de espaço público é circunscrita ao espaço da unidade móvel ou amovível, não sendo permitido colocar qualquer objeto fora do mesmo, exceto recipientes para o lixo.
- 2 -A ocupação do espaço público com o exercício da atividade da venda ambulante deve obedecer ao regime previsto no Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público.
Artigo 9.º — Ocupação de espaço público
Vigente desde: 23/05/2019