- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das obrigações do presente Regulamento compete:
- a)À Câmara Municipal da Praia da Vitória;
- b)À Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE).
- 2 -Sempre que, no exercício das funções, o agente fiscalizador tome conhecimento de infrações cuja fiscalização seja da competência de outra entidade, deverá participar a esta a respetiva ocorrência.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/05/2019