- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para determinar a instrução do processo de contraordenação para aplicar a respetiva coima e eventuais sanções acessórias pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no regime geral das contraordenações.
Artigo 19.º — Competência
Vigente desde: 23/05/2019