A todos os vendedores ambulantes assiste o direito:
- a)Usar o local de venda autorizado, nos termos e condições previstas no presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Exercer a sua atividade no horário estabelecido;
- c)Utilizar da forma mais conveniente à sua atividade os locais autorizados, desde que sejam cumpridas as regras do presente Regulamento e demais legislação aplicável.