- 1 -Salvo disposição em contrário, aplicam-se à venda ambulante as regras vigentes no Concelho relativas ao horário de abertura e encerramento dos estabelecimentos comerciais.
- 2 -No caso de espetáculos ou quaisquer outros eventos que se realizem no Concelho fora desse horário, é autorizado o exercício da venda ambulante na área adjacente ao local e no período da respetiva realização, de produtos que tradicionalmente se vendam em tais circunstâncias, não podendo prolongar-se para além de uma hora após a sua conclusão.
Artigo 7.º — Horário
Vigente desde: 23/05/2019