- 1 -A Planta de Implantação contém as disposições a observar na implementação do Plano, nomeadamente, a implantação de edificação, as cotas de soleira, o número de pisos, as cérceas e o parqueamento automóvel.
- 2 -As disposições identificadas no número anterior, encontram-se discriminadas quantitativamente no artigo 26.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Loteamento Urbano
Vigente desde: 05/05/2009