O reparcelamento das áreas inscritas no limite do Plano, em observância ao disposto no n.º 2 do artigo 131.º do RJIGT, é realizado mediante a aplicação dos princípios de alteração da estrutura fundiária previstos pelo sistema de cooperação, de acordo com o disposto na Planta de Implantação e na Planta de Cedências e Regularizações.