- 1 -Só pode requerer atribuição de bolsa de estudo o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para prosseguimento de estudos;
- b)O rendimento médio mensal do agregado familiar per capita seja inferior a 30% do salário mínimo nacional em vigor;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 8.º;
- d)Seja residente no concelho de Vagos há mais de um ano.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 10/02/2004