- 1 -Decorridos trinta minutos após o horário de encerramento, apenas podem permanecer no interior dos estabelecimentos o titular da exploração e os trabalhadores afetos ao estabelecimento.
- 2 -É permitida a abertura, antes ou depois do horário normal do funcionamento, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento e limpeza do estabelecimento.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto nos números anteriores considera-se que o estabelecimento se encontra em funcionamento.
Artigo 4.º — Abastecimento e permanência
Vigente desde: 23/05/2019