- 1 -As esplanadas podem funcionar com o mesmo horário definido para o estabelecimento.
- 2 -A Câmara Municipal pode alargar ou restringir o limite fixado no número anterior, preenchidos que sejam os requisitos previstos nos artigos 13.º e 14.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Horário de funcionamento das esplanadas
Vigente desde: 23/05/2019