Os estabelecimentos que a seguir se enunciam podem funcionar nos horários seguintes:
- a)As casas de bilhares e jogos lícitos diversos podem operar das 9 às 24 horas;
- b)Os cinemas, teatros, galerias e congéneres podem funcionar das 9 horas às 2 horas;
- c)As lojas de conveniência podem estar abertas entre as 6 e as 2 horas;
- d)Os estabelecimentos de lavagem automática de veículos, ainda que em regime de self-service, podem funcionar 24 horas por dia se situados em zonas industriais ou com uso misto comercial/serviço de indústria. Nos restantes casos, só podem funcionar das 8 às 21 horas.