- 1 -Os candidatos às bolsas de estudo ou, quando se tratar de menores de 18 anos, os seus pais ou encarregados de educação formalizarão as candidaturas, subscrevendo uma ficha individual de candidatura, existente nos serviços da Divisão dos Serviços Sócio-Culturais (Acção Social), onde se identificará o interessado, indicando o seu nome completo, filiação, data de nascimento, estado civil, profissão e residência.
- 2 -Serão consideradas apenas as candidaturas acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da matrícula definitiva do candidato, no ano lectivo para o qual é solicitada a bolsa, com indicação das disciplinas em que foi efectuada a matrícula;
- b)Documento comprovativo do aproveitamento escolar no anterior ano lectivo, em que conste a média final obtida;
- c)Documento comprovativo referindo se o candidato beneficia, ou não, de bolsa de estudo ou isenção de propinas no estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;
- d)Fotocópia da última declaração de IRS do agregado familiar;
- e)Documento emitido pela Junta de Freguesia a atestar residência e composição do agregado familiar;
- f)Comprovativo da prestação de renda de habitação;
- g)Fotocópia do bilhete de identidade do candidato (frente e verso);
- h)Outros documentos considerados de interesse pelo candidato.
- 3 -Os elementos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior terão de ser emitidos pelo estabelecimento de ensino onde o candidato efectuou a matrícula.
Artigo 6.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 19/11/2004