- 1 -As candidaturas serão apreciadas e classificadas por um grupo de trabalho nomeado pela Câmara Municipal, composto por um número ímpar de membros.
- 2 -A proposta do júri, acompanhada de um relatório devidamente fundamentado, será submetida à apreciação da Câmara Municipal que decidirá em definitivo.
- 3 -O júri tem 30 dias para decidir.
- 4 -A Câmara Municipal poderá, para efeitos de decisão, solicitar aos candidatos ou ao júri esclarecimentos ou informações complementares que tiver por pertinentes, reservando-se o direito de convocar os primeiros para entrevistas individuais.
Artigo 7.º — Apreciação e classificação das candidaturas
Vigente desde: 19/11/2004