- 1 -São factores de preferência na atribuição das bolsas:
- a)Menor rendimento ilíquido per capita do agregado familiar do estudante, considerando-se apenas os pais e os filhos menores efectivamente a cargo;
- b)Maior agregado familiar, considerando-se os membros referidos na alínea anterior e os ascendentes directos, com mais de 65 anos, cujos rendimentos não sejam superiores à reforma ou pensão mínima nacional;
- c)Ser notória a falta de recursos económicos e materiais do agregado familiar para prosseguimento dos estudos do candidato da bolsa;
- d)Melhor aproveitamento escolar do candidato no anterior ano lectivo;
- e)A idade do candidato (serão preferidos os candidatos mais novos).
Artigo 8.º — Factores de preferência
Vigente desde: 19/11/2004