- 1 -O processo de candidatura aos apoios a conceder, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
Gerais:
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Atestado passado pela junta de freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho, a composição do agregado familiar, bem como informação quanto à situação económica, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
- c)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do concorrente;
- d)Fotocópia de bilhete de identidade e número de contribuinte de todos os membros do agregado familiar.
Específicos:
- a)Documento comprovativo da titularidade do terreno, habitação, ou autorização do respectivo proprietário;
- b)Declaração de compromisso de não alienar o imóvel durante cinco anos subsequentes à percepção dos apoios e de nele habitar com residência pelo mesmo período de tempo;
- c)Certidão de incapacidade para os elementos do agregado familiar nessa situação;
- d)Declaração sob o compromisso de honra da veracidade das informações prestadas;
- 2 -Os documentos gerais que alude a alínea c) do número anterior, serão:
- a)Declaração dos rendimentos ilíquidos mensais de todos os elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal;
- b)Fotocópia do último recibo da pensão dos elementos que se encontrem nessa situação;
- c)Certificado de Rendimento mínimo garantido, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para o cálculo da mesma.
- 3 -O requerente poderá apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica, tais como despesas de saúde e educação.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 10/02/2004