- 1 -Após a instrução do processo, os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal farão uma visita domiciliária, para elaborar informação sobre a situação habitacional do agregado familiar em causa.
- 2 -No prazo máximo de 10 dias, será elaborada uma informação contendo a memória descritiva das obras a realizar no alojamento, bem como um orçamento dos materiais a utilizar na respectiva obra.
- 3 -Este estudo será realizado por um técnico da Divisão de Obras Particulares da Câmara Municipal de Vagos.
Artigo 6.º — Elementos complementares ao processo
Vigente desde: 10/02/2004