- 1 -O apoio em materiais pode variar entre 25% e 75% do valor total dos mesmos orçamentado para a obra a executar, de acordo com a situação económica do agregado familiar.
- 2 -Em casos excepcionais de carência devidamente ponderada pela Câmara Municipal e pelos Serviços Técnicos, poderá o apoio atingir 100% dos materiais a aplicar.
Artigo 7.º — Critérios de atribuição em materiais para recuperação de habitação
Vigente desde: 10/02/2004