- 1 -O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração/entrega;
- 2 -Para a realização do projeto de execução, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira recorrerá, sempre que o entender, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 17.º — Projeto de Execução
Vigente desde: 09/08/2017