- 1 -São consideradas elegíveis as propostas que reúnam as seguintes condições:
- a)Respeitem o quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
- b)Sejam suficientemente específicas, concretas e delimitadas no território municipal;
- c)Constituam um investimento de interesse para a população do Município;
- d)Não ultrapassem os 12 meses de execução;
- e)Não excedam o montante orçamental estipulado nas Normas de Participação Anuais;
- f)Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais;
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento e do prazo previsto para a sua execução.
- 3 -As propostas devem respeitar as Áreas de Intervenção definidas nas Normas de Participação Anuais.
- 4 -É motivo de exclusão de uma proposta o não respeito pelo descrito nos pontos anteriores.
- 5 -Poderão ainda ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros, sob fundamentação em sede de análise técnica;
- b)As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas.
- c)As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.
- 6 -Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente sirvam apenas confissões religiosas e ou grupos políticos;
- 7 -Não poderão ser admitidas propostas cujo beneficiário tenha sido contemplado no OP do ano anterior.
Artigo 22.º — Elegibilidade das Propostas
Vigente desde: 09/08/2017