- 1 -Os funcionários da Autarquia e Empresas Municipais podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes e ou trabalhadores do concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 2 -Os funcionários da Autarquia envolvidos no processo de Orçamento Participativo e os funcionários vinculados ao serviço de informática ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 24.º — Limite à Participação
Vigente desde: 09/08/2017