O sujeito activo da relação jurídico-tributárias geradora de obrigação de pagamento das taxas previstas na respectiva tabela anexa ao presente regulamento, é o Município de Vimioso.
O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas, que nos termos da Lei e do presente regulamento, esteja vinculada ao cumprimento de prestação tributária mencionada no artigo anterior.
Fundamentação económico-financeira
1 - Introdução
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro (adiante designado RGTAL), no seu artigo 4.º, denominado Princípio da Equivalência Jurídica, estabelece que "o valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular", podendo, no respeito pelo referido princípio da proporcionalidade, fixar-se valores de taxas com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Dispõe ainda o mesmo regime, no seu artigo 8.º, que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respectivo (isto é, a Assembleia Municipal), que deverá conter obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas.
O valor das taxas pode ser actualizado anualmente pelo orçamento anual da autarquia de acordo com a taxa de inflação.
Qualquer outra alteração ao valor ou regras das taxas obriga à alteração do respectivo regulamento, bem como à sua fundamentação económico-financeira (artigo 9.º).
Na fixação do seu valor, considerando o estabelecido no supra citado artigo 4.º do RGTAL, foi usado como principal referencial o custo da actividade pública local, embora em alguns casos se identificasse também como referencial o benefício auferido pelo promotor.
Dado que o sistema contabilístico actualmente existente no Município ainda não se encontra suficientemente desenvolvido em matéria de contabilidade de custos de modo a permitir recolher directamente custos para sustentar o custo da actividade pública local de cada uma das taxas, procedeu-se à estimativa do custo total padrão com base num processo tipo (com prazos e dimensões médias). Assim, foram definidos tempos padrões em minutos dos vários intervenientes (serviços administrativos e serviços técnicos) em cada uma das taxas.
Deste modo o valor das taxas - cuja base é o custo da actividade pública - deve ser calculado tendo como desígnio as seguintes perspectivas:
A Objectiva - que soma o custo total apurado com o serviço, amortizações, investimentos, etc. (componente económica); e
A Subjectiva ou Política - onde a componente envolvente e ambiental (o incentivo e o desincentivo são ponderados) é equacionada, conjuntamente com a componente Social (i.e. a aplicabilidade de tornar os preços acessíveis).
Assim, a fórmula final aplicada para a determinação do valor das diversas taxas abrange, cumulativamente, as três componentes supra referidas, ou seja, a económica, a envolvente ambiental e a social.
2. - Abordagem metodológica
1.1 - Fundamentação
O maneamento dos procedimentos resultou no arrolamento dos custos directos e indirectos por fase do processo administrativo, através da recolha de dados junto dos diferentes sectores que aplicam taxas - fez-se a caracterização de todo o processo com recursos afectos e tempos utilizados;
Neste seguimento, elaborou-se a matriz dos custos, ou seja, a soma dos custos totais (directos e indirectos) do acto administrativo;
Custos Directos = MOD (incluem despesas com recursos humanos intervenientes no processo, custo / minutos utilizados) + materiais consumíveis (escritório, limpeza e outros) + amortizações (Custos Anuais com a Amortização dos Equipamentos Administrativos) + custo de utilização de viaturas + outros custos directos (materiais utilizados);
Custos Indirectos = MOI (incluem despesas com recursos humanos indirectos);
Quanto às amortizações, foram considerados os valores reflectidos na contabilidade do Município, aplicando-se a taxa de amortização definida no CIBE (Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril) para o tipo de materiais utilizados, em cada caso.
1.2 - Método de apuramento do custo real da actividade pública local
(Custos dos processos administrativos e operacionais):
A fórmula utilizada para o cálculo do custo total do processo administrativo e operacional foi a seguinte:
CPAO = CMOD + MC + AMORB + CUMV + OCD + MOI
CMOD - Custo da mão-de-obra directa por minuto, em função da categoria profissional respectiva;
MC - Custo com os materiais (consumíveis);
AMORB - Custo das amortizações dos bens por minuto, em função do serviço a que a mão-de-obra está afecta;
CUMV - Custo de Utilização de Viaturas por hora/km para a realização de determinada tarefa (quando aplicável);
OCD - Outros custos directos por minuto, em função do serviço a que a mão-de-obra directa em cada uma das fases do processo, está afecta;
MOI - Mão-de-obra indirecta;
1 - Quanto às amortizações foi feito um "enxoval" composto por secretária, cadeira, computador, impressora e máquina de calcular, isto é, por todos os bens móveis comuns a todos os recursos humanos que intervêm no processo, considerando o valor anual das amortizações, imputadas aos tempos e recursos humanos afectos ao processo.
2 - O custo da Mão-de-Obra directa foi calculado com os custos por minuto médios de cada categoria profissional, tendo em conta todos os índices de remuneração existentes à data.
3 - Para o número de minutos por ano, considerou-se 250 dias úteis no ano 2007, subtraindo 22 dias de férias, tendo o ano 52 semanas e sete horas de trabalho diárias.
4 - Para o cálculo do Custo das Viaturas, tomou-se por base os custos anuais de uma viatura (em 2007): amortizações, consumos de combustíveis, manutenções e reparações e seguros, dividindo-se pelo número de Km anuais de trabalho, para se chegar ao custo de utilização por Km.
5 - Para os custos indirectos e considerando que o Município de Vimioso ainda não aplica a contabilidade de custos, o apuramento destes assentou apenas na utilização da mão-de-obra indirecta de um Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza do edifício).
1.3 - Especificidades
As taxas previstas no presente regulamento, foram calculadas em função dos recursos humanos e tempos, afectos ao processo administrativo e operacional, designadamente custos directos, mão-de-obra directa, materiais consumíveis, amortizações dos bens móveis e custos com viatura.
Nos custos indirectos concorreram a mão-de-obra indirecta, nomeadamente recursos humanos que contribuíram indirectamente para o processo operacional. De salientar que o Parque de Campismo de Vimioso ainda não está em funcionamento pelo que existem determinados custos que não são conhecidos porque ainda não existem.
1.4 - Fórmula de Cálculo do Valor das Taxas a Cobrar:
O valor da taxa (ou das taxas - tal como referido), a cobrar pelo Município apresenta-se, assim, calculado com base na seguinte fórmula:
Valor da Taxa = CPAO x BPART x (1 - CSOCIAL) x (1 + DESINC)
a) CPAO = Total do Custo do Processo Administrativo e Operacional;
b) BPART = Benefício auferido pelo particular;
c) CSOCIAL = Custo social suportado pelo Município;
d) DESINC = Desincentivo à prática de certos actos ou operações.