- 1 -A taxa de corte de matos e arbustos em terrenos privados que consta do anexo III, têm como base de cálculo o valor hora do funcionário do quadro qualificado que presta o serviço e o desgaste do material usado.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TLT/ hora = vh + ct
vh: custo hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração (=6,40(euro));
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui valor do desgaste do material usado, consumíveis, etc) é calculado pela seguinte fórmula: ct = 3.60(euro) h. (vh + ct= 10.00 (euro))
Artigo 8.º — Limpeza de terrenos
Vigente desde: 05/05/2009