- 1 -Ao serviço de Modernização Administrativa compete:
- a)Fomentar a inovação e a utilização das novas tecnologias da informação;
- b)Promover e realizar, estudos e diagnósticos da situação atual na região, identificando tendências de desenvolvimento económico-social assentes nas dinâmicas da inovação e modernização tecnológica;
- c)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas intermunicipais partilhadas, englobando sistemas servidores de dados, de aplicações de recursos, redes e controladores de comunicação e dispositivos de segurança das instalações ou outros, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- d)Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
- e)Conceber e coordenar programas intermunicipais tendo por objeto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação e o respetivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local, tendo como fim último o cumprimento dos objetivos nacionais e comunitários, nesta matéria;
- f)Assegurar a coordenação e desenvolvimento do sistema de informação geográfica do Alto Alentejo, assim como o apoio e desenvolvimento dos sistemas de informação geográfica dos Municípios associados;
- g)No âmbito da modernização administrativa, estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos, na CIMAA e nos Municípios associados;
- h)Preparar e acompanhar medidas e projetos tendentes ao progressivo aumento de eficiência dos serviços da CIMAA e dos Municípios, bem como o posterior controlo dessas medidas;
- i)Assegurar a gestão e atualização do site da CIMAA e apoiar a dinamização dos sites municipais;
- j)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Ao serviço de Informática compete:
- a)Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos;
- b)Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos nos diversos serviços da CIMAA em conformidade com as necessidades de cada um deles;
- c)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- d)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança;
- e)Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
- f)Dar apoio à formação interna dos utilizadores dos equipamentos e programas informáticos;
- g)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e desencadear as ações de normalização requeridas;
- h)Elaborar documentação de apoio aos utilizadores;
- i)Colaborar com os fornecedores de material informático na instalação e manutenção de equipamentos e produtos;
- j)Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de material informático;
- k)Caracterização das necessidades dos serviços, com a colaboração de todas as áreas de trabalho, no que se refere a informatização;
- l)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
- 3 -Ao serviço de Comunicação compete:
- a)Organizar, promover e acompanhar as cerimónias, conferências de imprensa e outras atividades da CIMAA;
- b)Assegurar a organização e realização de seminários, cerimónias, eventos e stands de promoção da CIMAA;
- c)Elaborar e editar informação, destinada à divulgação pública das atividades da CIMAA nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e locais;
- d)Estabelecer as comunicações definidas como necessárias com os órgãos de comunicação social, para a melhor divulgação das atividades da CIMAA, bem como para a inserção de anúncios publicitários e anúncios públicos da CIMAA nos mesmos;
- e)Assegurar a criação e produção de material publicitário, que se destine à promoção e divulgação das atividades da CIMAA, nas suas várias vertentes;
- f)Proceder à análise da imprensa nacional, regional e local, retirando informação considerada relevante para a atividade da CIMAA, para fins de consulta por parte dos serviços e para arquivo interno;
- g)Organizar documentação escrita e audiovisual de interesse para a CIMAA, para fins de arquivo interno;
- h)Editar o boletim informativo da CIMAA, procedendo à recolha de toda a informação a incluir no mesmo e elaborando notícias e reportagens para o mesmo efeito, sobre assuntos de interesse para a CIMAA e para os Municípios associados da CIMAA;
- i)Organizar a impressão e distribuição do boletim informativo da CIMAA;
- j)Colaborar, quando necessário, em outros trabalhos levados a cabo pela CIMAA;
- k)Colaborar, quando necessário, em trabalhos levados a cabo pelos Municípios associados da CIMAA;
- l)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º — Serviço de Modernização Administrativa, Informática e Comunicação (SMAIC)
Vigente desde: 04/07/2018