- 1 -O serviço de Planeamento Regional é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos com um nível de integração intermunicipal, sub-regional, transfronteiriça e de nível europeu competindo-lhe:
- a)Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
- b)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- c)Assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projetos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional;
- d)Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais, designadamente no quadro de planos de desenvolvimento integrado;
- e)Apoiar os municípios na elaboração e apresentação de projetos e programas integrados a candidatar a cofinanciamento pela União Europeia ou pelo Estado;
- f)Preparar os contratos e os acordos de colaboração que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
- g)Apoio na implementação e desenvolvimento de projetos intermunicipais, caracterização, avaliação do território e criação de sistemas de apoio à decisão em planeamento e ordenamento do território;
- h)Promover a articulação, compatibilização e a correta gestão, na ótica da autoridade de transportes, da rede de transportes coletivos do Alto Alentejo;
- i)Articular a atividade dos municípios em matéria de proteção civil e de combate aos incêndios;
- j)Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, geográfica e outra de interesse para a CIMAA e propor a respetiva organização e sistematização;
- k)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- l)Assegurar o tratamento, organização, sistematização da informação geográfica;
- m)Assegurar a homogeneidade e exatidão dos dados geográficos e alfanuméricos;
- n)Elaborar, atualizar e validar a cartografia de base e cartografia temática;
- o)Promover e coordenar a recolha de informação no terreno;
- p)Gerir a distribuição e manutenção dos equipamentos GPS e respetivo tratamento da informação dos levantamentos;
- q)Atualizar as bases de dados e a informação geográfica municipal e intermunicipal nas áreas do planeamento e ordenamento do território, ambiente, recursos naturais e florestais, infraestruturas e cadastro, obras municipais, proteção civil, entre outras;
- r)Apoiar as equipas técnicas multidisciplinares dos municípios em temáticas relacionadas com a cartografia, cadastro, rasterização, digitalização, planeamento, SIG e software utilizado neste âmbito;
- s)Atualizar a informação geográfica nos sites municipais e da CIMAA, implementando serviços online através de plataformas específicas, garantindo a sua homogeneidade e exatidão para consulta pelos munícipes;
- t)Promover a articulação entre os órgãos da Administração Central e os órgãos da Administração Local;
- u)Implementar projetos em áreas técnicas, nomeadamente atualização de software, bases de dados e georreferenciação, articulando a intervenção das entidades externas com os municípios;
- v)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos, através de programas, projetos e demais iniciativas na área da respetiva atuação;
- w)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas;
- x)Conceber e desenvolver campanhas de sensibilização dos cidadãos para a segurança rodoviária, utilização do transporte coletivo e boas práticas de transportes;
- y)Gerir os transportes escolares.
- z)Estudar e planear o território e a paisagem, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio ecológico e visual, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica;
- aa)Projetar espaços e estruturas verdes, estudo do equipamento mobiliário e obras de arte a implantar e realizar estudos de integração paisagística;
- bb)Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e, engenharia;
- cc)Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
- dd)Proceder à elaboração de redes para o desenvolvimento turístico;
- ee)Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista à sua promoção externa;
- ff)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências;
- gg)O planeamento das atividades e nas relações públicas, como a elaboração de planos de comunicação e marketing global a nível intermunicipal;
- hh)A preparação de projetos de promoção e divulgação nos meios de comunicação social.
Artigo 14.º — Serviço de Planeamento Regional, Sistemas de Informação Geográfica e Turismo (SPRSIGT)
Vigente desde: 04/07/2018