Constituem atribuições comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequada a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da CIMAA;
- c)Coordenar e dinamizar a atividade dos serviços, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às sessões da Assembleia Intermunicipal, às reuniões do Conselho Intermunicipal e do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIMAA;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos da CIMAA, na respetiva área de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre as grandes opções do plano e o orçamento da CIMAA;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo de cada serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por despachos, regulamento ou deliberação dos órgãos.