- 1 -A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição, manutenção ou alteração do SMA, determinam a exclusão, do beneficiário e respetivo agregado familiar, do âmbito do programa regulado pelo presente Regulamento Municipal, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
- 2 -A aplicação da sanção prevista no número anterior determina a devolução dos montantes recebidos desde a prática do ato ou da omissão, acrescidos de 50 % a título de cláusula penal.
- 3 -A aplicação da sanção prevista no n.º 1, impede todos os elementos do agregado familiar excluído, de nova candidatura no âmbito do presente regulamento ou outros que lhe sucedam, nos dois anos subsequentes.
Artigo 11.º — Exclusão
Vigente desde: 16/06/2020