- 1 -A atribuição do SMA ao agregado familiar depende da verificação, cumulativa, dos seguintes pressupostos que constituem as condições de acesso:
- a)Ter residência permanente no Município de São Vicente;
- b)A renda mensal ter como valor mínimo 150(euro) e máximo de 350 (euro);
- c)Ser titular de um contrato de arrendamento habitacional com terceiros, no mercado privado;
- d)Não ser o candidato, ou qualquer membro do seu agregado familiar, titular de direito de propriedade, usufruto, ou de uso e habitação, sobre qualquer imóvel destinado a habitação;
- e)Não ser titular, ou qualquer membro do seu agregado familiar, de outro contrato de arrendamento habitacional para além daquele sobre o qual poderá vir a incidir o pedido de apoio;
- f)Os candidatos, ou qualquer dos elementos do agregado familiar, não podem estar a beneficiar de outros programas de apoio ao arrendamento em vigor;
- g)À data da apresentação do pedido de atribuição do SMA, a renda deverá estar regularizada ou, no caso de existirem dívidas ao senhorio, o candidato deve demonstrar ter celebrado um acordo de reconhecimento de dívida com vista ao seu pagamento em prestações, sendo obrigatória a demonstração regular do seu cumprimento.
- 2 -Para a atribuição do SMA, concorre a aferição das condições de segurança e salubridade da habitação arrendada.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/06/2020