- 1 -A candidatura é formalizada, até ao dia 10 de cada mês, através de formulário próprio, a aprovar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na Orgânica dos Serviços do Município de São Vicente, é da responsabilidade do Serviço de Ação Social, a receção, registo e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -O SMA atribuído produz efeitos desde o mês da sua aprovação, até ao final do ano civil em que a mesma ocorra, e está limitada à verba disponível no orçamento anual.
- 4 -Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, NIF e NISS, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado de residência, onde deverá constar a composição do agregado familiar;
- c)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, se disponível, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
- d)Contrato de arrendamento, com o comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais por parte do senhorio;
- e)Último recibo da renda;
- f)Comprovativos dos rendimentos auferidos;
- g)Declaração emitida pelo serviço de finanças, comprovativa da inexistência de imóveis para habitação, de que seja titular qualquer um dos membros do agregado familiar.
- h)No caso de existirem dívidas ao senhorio, o candidato deve apresentar cópia do acordo de reconhecimento de dívida com vista ao seu pagamento em prestações.
- 5 -No caso de situação de desemprego, deverá ser ainda apresentada declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre.
- 6 -As situações previstas pelo n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, devem ser devidamente comprovadas através da apresentação das despesas de saúde e de declaração médica.
Artigo 6.º — Formalização
Vigente desde: 16/06/2020