- 1 -O incentivo à criação de empresas com a integração do posto de trabalho próprio no concelho de Alvaiázere consiste na atribuição de um apoio não reembolsável, até ao valor máximo de 2.000.00(euro) (dois mil euros), extensível a um período de 2 (dois) anos.
- 2 -O apoio a que se refere o número anterior destina-se a custear exclusivamente despesas empresariais com instalações, quando não forem do próprio ou de familiares diretos, e água, luz e comunicações (de voz e/ou de dados).
- 3 -Haverá ainda lugar, quando aplicável, a isenção do pagamento das seguintes taxas e tarifas municipais:
- a)Taxas referentes a edificação e urbanização;
- b)Taxas referentes a publicidade (dois anos);
- c)Taxas referentes à ocupação da via pública para fins publicitários (dois anos);
- d)Tarifas referentes à instalação e ligação de contadores de água;
- e)Tarifas referente à ligação de ramais de saneamento.
- 4 -Os incentivos previstos nos números anteriores são cumuláveis com outros apoios concedidos por organismos públicos, desde que não coincidam com aqueles que foram objeto de incentivos no âmbito deste Regulamento e só podem ser atribuídos por uma única vez ao seu titular.
Artigo 52.º — Natureza dos incentivos
Vigente desde: 10/08/2017