- 1 -Podem beneficiar do incentivo à criação do seu próprio posto ou postos de trabalho, os sujeitos referidos no artigo 55.º deste regulamento, desde que:
- a)Não se encontrem em situação de dívida ou litígio judicial com o Município de Alvaiázere;
- b)Tenham a sua situação regularizada perante a Segurança Social e as Finanças;
- c)Se encontrem legalmente constituídos e registados como empresário em nome individual ou coletivo e devidamente licenciados para o exercício da respetiva atividade.
- 2 -Nas situações em que o beneficiário se encontre em situação de dívida para com o Município de Alvaiázere, decorrente da atividade para a qual apresenta candidatura, poderá a mesma ser admitida e atribuído o incentivo por via de compensação.
- 3 -A compensação aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, quando a atividade para a qual se apresenta candidatura dê origem a receitas para o Município de Alvaiázere decorrentes do pagamento de rendas ou preços respeitantes à ocupação de instalações.
- 4 -Ao pagamento das rendas ou preços referidos no número anterior não é aplicável o previsto quanto a prazos nos respetivos regulamentos, processando-se a sua liquidação através do regime da compensação.
Artigo 53.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/08/2017