O beneficiário do incentivo obriga-se a:
- a)Manter a empresa na área do concelho de Alvaiázere e o posto ou postos de trabalho criados, por um período de três anos, contados da data da concessão do apoio;
- b)Comunicar ao Município de Alvaiázere qualquer alteração às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo;
- c)Após ter-se efetivado o pagamento do incentivo ou de parte dele, e até perfazer o período de dois anos contados da data da sua concessão, entregar ao Município de Alvaiázere, semestralmente, documento comprovativo da manutenção do posto de trabalho objeto do incentivo ou o quadro de pessoal devidamente certificado e atualizado.