- 1 -A adoção de normas provisórias nos termos do presente regulamento, fundamentada nas opções de planeamento inerentes à alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente, não traduz uma revisão do modelo territorial definido no plano, mantendo-se, em termos estruturantes e essenciais, as mesmas opções estratégicas, princípios e objetivos.
- 2 -As normas provisórias estabelecidas no presente regulamento visam a salvaguarda dos interesses públicos inerentes à alteração do plano e que são os seguintes:
- a)Criação de condições favoráveis à execução do plano através da reponderação do modelo de execução e da introdução de ligeiros ajustes aos limites físicos das parcelas a constituir e das áreas de implantação das respetivas edificações;
- b)Flexibilização da distribuição de funções, garantindo a manutenção do principio da multifuncionalidade;
- c)Relocalização das áreas reservadas a equipamentos assente em critérios de necessidade, adequação e sustentabilidade.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 10/08/2017