- 1 -Durante a vigência das presentes normas provisórias e para efeitos da sua aplicação, os limites da unidade de execução delimitada no Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente são redefinidos nos termos do anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Nos termos do número anterior, a área da unidade de execução não inclui a parcela original 2.10, não ficando os respetivos proprietários sujeitos aos mecanismos de perequação estabelecidos no capítulo IV do regulamento do Plano.
- 3 -Para efeitos de perequação nos termos do capítulo IV do regulamento do Plano, o índice médio de utilização é 2,54.
Artigo 3.º — Redefinição do limite da unidade de execução
Vigente desde: 10/08/2017